Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município de Recife (PE).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias nº 3.863/GM/MS, de 8 de dezembro de 2010 e 1.359/GM/MS, de 2 de julho de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Pernambuco e do município de Recife(PE);
Considerando a Portaria nº. 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24 horas da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.825/GM/MS, de 17 de novembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no município de Recife; e
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado de Pernambuco localizada no Município de Recife (PE), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte III | CNES |
Recife- UPA 24h Torrões | 01 | 653089 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência janeiro/2012 .