Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 957, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Arcos, com sede em Arcos/MG.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, e

Considerando o Despacho nº 1854/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.023474/2010-31 (CNAS nº 71010.002037/2009-48), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Arcos, CNES nº 2168693, inscrita no CNPJ nº 16.968.547/0001-15, com sede em Arcos/MG.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 01/01/2010 a 31/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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