Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Centro de Triagem e Obras Sociais do Vale do Ivai, com sede em Jandaia do Sul/PR.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1717/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.216904/2011-47, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Centro de Triagem e Obras Sociais do Vale do Ivai, CNES nº 2573504, inscrito no CNPJ nº 75.753.442/0001-08, com sede em Jandaia do Sul/PR.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02/06/2012 a 01/06/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.