Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 12 MG 09 II - denominação: HBC - Hospital Brasil Central Ltda; III - CGC: 10.951.450/0001-13; IV - CNES: 6430600; V- endereço: Av. Marcos de Freitas Costa, Nº. 855, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-328. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 02 II - denominação: Associação Hospital de Caridade de Ijuí; III - CGC: 90.730.508/0001-38; IV - CNES: 2261057; V- endereço: Av. David José Martins, Nº. 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 00 RS 01 II - denominação: Associação Hospitalar Beneficiente São Vicente de Paulo de Passo Fundo; III - CGC: 92.021.062/0001-06; IV - CNES: 2246988; V- endereço: Rua Teixeira Soares, Nº. 527, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 02 PR 03 II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças; III - CGC: 76.562.198/0001-69; IV - CNES: 0015318; V- endereço: Rua Alcides Munhoz, Nº. 433, Bairro: Mercês, Curitiba/ PR, CEP: 80.810-040. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 99 PA 02 II - denominação: Hospital Ophir Loyola; III - CGC: 08.109.444/0001-71; IV - CNES: 2334321; V- endereço: Av. Magalhães Barata, Nº. 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.063-240. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 16 II - denominação: Associação Hospital de Caridade de Ijuí; III - CGC: 90.730.508/0001-38; IV - CNES: 2261057; V- endereço: Av. David José Martins, Nº. 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 00 RS 02 II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre; III - CGC: 87.020.517/0001-20; IV - CNES: 2237601; V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 17 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul/Fundação Universitária de Cardiologia; III - CGC: 92.898.550/0001-98; IV - CNES: 2237849; V- endereço: Avenida Princesa Isabel, Nº. 395, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 17 II - responsável técnico: Rafael Canhestro Neves, oftalmologista, CRM 47690. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 09 II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539. |
I - Nº do SNT 1 11 06 MG 12 II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 05 II - responsável técnico: Ronaldo Ferretti, oftalmologista, CRM 22945; III - membro: Sidney César Dambroz, anestesiologista, CRM 10851; IV - membro: Marlo José Kohn Júnior, anestesiologista, CRM 13653; V - membro: Luciana Frizon, oftalmologista, CRM 31293; VI - membro: Liliana Nascimento Silveira Raineski, oftalmologista, CRM 17272. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 08 RS 03 II - responsável técnico: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM 11998; III - membro: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910; IV - membro: Adriana Reginato Ribeiro, nefrologista, CRM 22110; V - membro: Nancy Tamara Denicol, urologista, CRM 8921; VI - membro: Leonardo Infantini Dini, urologista, CRM 20431; VII - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265; VIII - membro: Emanuel Burck dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 22677; IX - membro: Elaine Aparecida Felix, anestesiologista, CRM 14849; X - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785; XI - membro: Jouberto Peter Ebersol, anestesiologista, CRM 12706; XII - membro: Gustavo Jose Somm, anestesiologista, CRM 26000; XIII - membro: Milton Berguer, urologista, CRM 11252; XIV - membro: Rosangela Munhoz Montenegro, nefrologista, CRM 26269; XV - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista e intensivista; CRM 15652; XVI - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068; XVII - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833; XVIII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005; XIX - membro: Claudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 27411; XX - membro: Riad Abdel Hadi, nefrologista, CRM 17713; XXI - membro: Rodrigo Fontanive Franco, nefrologista, CRM 20926; XXII - membro: Luis Cesar Rossi Borges, anestesiologista, CRM 32653; XXIII - membro: Vinicius Bressani Alves, anestesiologista, CRM 32060. |
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 06 II - responsável técnico: Maria Leocádia Bernardes do Amaral Padilha, nefrologista, CRM 15394; III - membro: Olvânia Basso Oliveira, nefrologista, CRM 10867; IV - membro: Mauro Antônio Massafra, cirurgião geral e urologista, CRM 12332; V - membro: Victor Luiz Schwengber, urologista, CRM 12982; VI - membro: Renato El Ammar, cirurgião geral e urologista, CRM 12632; VII - membro: Antonio Carlos Casco da Silva, cirurgião vascular, CRM 6991; VIII - membro: Ana Lucia Belmonte Caetano, cirurgiã geral e vascular, CRM 16456; IX - membro: Douglas Prestes Uggeri, nefrologista e clínica médica, CRM 29849; X - membro: Márcio El Ammar Muller, cirurgião geral e urologista, CRM 21307; XI - membro: Marlo José Kohn Júnior, anestesiologista, CRM 13653; XII - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851; XIII - membro: Fabio Goulart da Silva, angiologista, CRM 25988; XIV - membro: Gilnei Kruger Penno, urologista, CRM 21392; XV - membro: Adriano Felipe Groff Funck, cirurgião vascular, CRM 29069; XVI - membro: Francisco da Cas Porto, nefrologista, CRM 28679; XVII - membro: Vinicius Correa Pires, cirurgião vascular, CRM 28082. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 00 RS 01 II - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489; III - membro: Mario Luiz Bonotto, anestesiologista, CRM 13341; IV - membro: Rinaldo Sossella, anestesiologista, CRM 24896; V - membro: Luis Sérgio de Moura Fragomeni, cirurgião torácico, CRM 7567; VI - membro: Nilton Maiolini Bonadeo, cirurgião geral, CRM 21306; VII - membro: Lisia Hoppe, gastroenterologista, CRM 23293; VIII - membro: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 02 PR 04 II - responsável técnico: Júlio Cezar Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072; III - membro: Alexandre Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545; IV - membro: Jorge Eduardo Fouto Mathias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155; V - membro: Mônica Beatriz Parolin, gastroenterologista, CRM 10581; VI - membro: Eduardo José Brommelstroet Ramos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16956; VII - membro: Miguel Raduy Neto, anestesiologista, CRM 8422; VIII - membro: Rohnelt Machado de Oliveira, anestesiologista, CRM 8574; IX - membro: Marco Aurélio Raeder Costa, cirurgião do aparelho disgestivo, CRM 16549; X - membro: Alcindo Pissaia Júnior, gastroenterologista, CRM 15830; XI - membro: Cláudia Alexandra Pontes Ivantes, gastroenterologista, CRM 15109. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 21 00 RS 02 II - responsável técnico: Lúcia Mariano da Rocha Silla, hematologista, CRM 12160; III - membro: Algemir Lunardi Brunetto, pediatra e oncologista, CRM 7993; IV - membro: Laura Maria Fogliatto, hematologista, CRM 18079; V - membro: Lauro José Gregianin, oncologista e pediatra, CRM 16054; VI - membro: Liane Esteves Daudt, hemoterapeuta, hematologista pediátrica, CRM 19475; VII - membro: Rosane Isabel Bittencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14017; VIII - membro: Sergio Jobim de Azevedo, oncologista, CRM 14914; IX - membro: Alessandra Aparecida Paz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24200; X - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista, CRM 24290; XI - membro: Adriana Vanessa Santini Deyl, oncologista pediátrica, CRM 29413; XII - membro: Mariana Bohns Michalowski, oncologista pediátrica, CRM 24518; XIII - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista pediátrico, CRM 28605; XIV - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista, CRM 27071. |
Art. 12 As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.