Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 972, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 12 MG 09

II - denominação: HBC - Hospital Brasil Central Ltda;

III - CGC: 10.951.450/0001-13;

IV - CNES: 6430600;

V- endereço: Av. Marcos de Freitas Costa, Nº. 855, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-328.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 02

II - denominação: Associação Hospital de Caridade de Ijuí;

III - CGC: 90.730.508/0001-38;

IV - CNES: 2261057;

V- endereço: Av. David José Martins, Nº. 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 02 00 RS 01

II - denominação: Associação Hospitalar Beneficiente São Vicente de Paulo de Passo Fundo;

III - CGC: 92.021.062/0001-06;

IV - CNES: 2246988;

V- endereço: Rua Teixeira Soares, Nº. 527, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 02 PR 03

II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças;

III - CGC: 76.562.198/0001-69;

IV - CNES: 0015318;

V- endereço: Rua Alcides Munhoz, Nº. 433, Bairro: Mercês, Curitiba/ PR, CEP: 80.810-040.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 99 PA 02

II - denominação: Hospital Ophir Loyola;

III - CGC: 08.109.444/0001-71;

IV - CNES: 2334321;

V- endereço: Av. Magalhães Barata, Nº. 992, Bairro: São Braz, Belém/PA, CEP: 66.063-240.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 16

II - denominação: Associação Hospital de Caridade de Ijuí;

III - CGC: 90.730.508/0001-38;

IV - CNES: 2261057;

V- endereço: Av. David José Martins, Nº. 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 00 RS 02

II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

III - CGC: 87.020.517/0001-20;

IV - CNES: 2237601;

V- endereço: Rua Ramiro Barcelos, Nº. 2350, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 03 99 RS 17

II - denominação: Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul/Fundação Universitária de Cardiologia;

III - CGC: 92.898.550/0001-98;

IV - CNES: 2237849;

V- endereço: Avenida Princesa Isabel, Nº. 395, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 17

II - responsável técnico: Rafael Canhestro Neves, oftalmologista, CRM 47690.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

 

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 09

II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 MG 12

II - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 05

II - responsável técnico: Ronaldo Ferretti, oftalmologista, CRM 22945;

III - membro: Sidney César Dambroz, anestesiologista, CRM 10851;

IV - membro: Marlo José Kohn Júnior, anestesiologista, CRM 13653;

V - membro: Luciana Frizon, oftalmologista, CRM 31293;

VI - membro: Liliana Nascimento Silveira Raineski, oftalmologista, CRM 17272.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 08 RS 03

II - responsável técnico: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM 11998;

III - membro: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910;

IV - membro: Adriana Reginato Ribeiro, nefrologista, CRM 22110;

V - membro: Nancy Tamara Denicol, urologista, CRM 8921;

VI - membro: Leonardo Infantini Dini, urologista, CRM 20431;

VII - membro: André Prato Schmidt, anestesiologista, CRM 30265;

VIII - membro: Emanuel Burck dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 22677;

IX - membro: Elaine Aparecida Felix, anestesiologista, CRM 14849;

X - membro: Rosângela da Rosa Minuzzi, anestesiologista, CRM 19785;

XI - membro: Jouberto Peter Ebersol, anestesiologista, CRM 12706;

XII - membro: Gustavo Jose Somm, anestesiologista, CRM 26000;

XIII - membro: Milton Berguer, urologista, CRM 11252;

XIV - membro: Rosangela Munhoz Montenegro, nefrologista, CRM 26269;

XV - membro: Ronaldo David da Costa, anestesiologista e intensivista; CRM 15652;

XVI - membro: Jaqueline Betina Broenstrup Correa, anestesiologista, CRM 23068;

XVII - membro: Luiz Fernando Ribeiro de Menezes, anestesiologista, CRM 18833;

XVIII - membro: Victor Hugo Bazan da Rocha, anestesiologista, CRM 17005;

XIX - membro: Claudia de Souza Gutierrez, anestesiologista, CRM 27411;

XX - membro: Riad Abdel Hadi, nefrologista, CRM 17713;

XXI - membro: Rodrigo Fontanive Franco, nefrologista, CRM 20926;

XXII - membro: Luis Cesar Rossi Borges, anestesiologista, CRM 32653;

XXIII - membro: Vinicius Bressani Alves, anestesiologista, CRM 32060.

 

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 06

II - responsável técnico: Maria Leocádia Bernardes do Amaral Padilha, nefrologista, CRM 15394;

III - membro: Olvânia Basso Oliveira, nefrologista, CRM 10867;

IV - membro: Mauro Antônio Massafra, cirurgião geral e urologista, CRM 12332;

V - membro: Victor Luiz Schwengber, urologista, CRM 12982;

VI - membro: Renato El Ammar, cirurgião geral e urologista, CRM 12632;

VII - membro: Antonio Carlos Casco da Silva, cirurgião vascular, CRM 6991;

VIII - membro: Ana Lucia Belmonte Caetano, cirurgiã geral e vascular, CRM 16456;

IX - membro: Douglas Prestes Uggeri, nefrologista e clínica médica, CRM 29849;

X - membro: Márcio El Ammar Muller, cirurgião geral e urologista, CRM 21307;

XI - membro: Marlo José Kohn Júnior, anestesiologista, CRM 13653;

XII - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851;

XIII - membro: Fabio Goulart da Silva, angiologista, CRM 25988;

XIV - membro: Gilnei Kruger Penno, urologista, CRM 21392;

XV - membro: Adriano Felipe Groff Funck, cirurgião vascular, CRM 29069;

XVI - membro: Francisco da Cas Porto, nefrologista, CRM 28679;

XVII - membro: Vinicius Correa Pires, cirurgião vascular, CRM 28082.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 02 00 RS 01

II - responsável técnico: Paulo Roberto Reichert, cirurgião geral, CRM 14489;

III - membro: Mario Luiz Bonotto, anestesiologista, CRM 13341;

IV - membro: Rinaldo Sossella, anestesiologista, CRM 24896;

V - membro: Luis Sérgio de Moura Fragomeni, cirurgião torácico, CRM 7567;

VI - membro: Nilton Maiolini Bonadeo, cirurgião geral, CRM 21306;

VII - membro: Lisia Hoppe, gastroenterologista, CRM 23293;

VIII - membro: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 02 PR 04

II - responsável técnico: Júlio Cezar Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072;

III - membro: Alexandre Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545;

IV - membro: Jorge Eduardo Fouto Mathias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155;

V - membro: Mônica Beatriz Parolin, gastroenterologista, CRM 10581;

VI - membro: Eduardo José Brommelstroet Ramos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16956;

VII - membro: Miguel Raduy Neto, anestesiologista, CRM 8422;

VIII - membro: Rohnelt Machado de Oliveira, anestesiologista, CRM 8574;

IX - membro: Marco Aurélio Raeder Costa, cirurgião do aparelho disgestivo, CRM 16549;

X - membro: Alcindo Pissaia Júnior, gastroenterologista, CRM 15830;

XI - membro: Cláudia Alexandra Pontes Ivantes, gastroenterologista, CRM 15109.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 21 00 RS 02

II - responsável técnico: Lúcia Mariano da Rocha Silla, hematologista, CRM 12160;

III - membro: Algemir Lunardi Brunetto, pediatra e oncologista, CRM 7993;

IV - membro: Laura Maria Fogliatto, hematologista, CRM 18079;

V - membro: Lauro José Gregianin, oncologista e pediatra, CRM 16054;

VI - membro: Liane Esteves Daudt, hemoterapeuta, hematologista pediátrica, CRM 19475;

VII - membro: Rosane Isabel Bittencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14017;

VIII - membro: Sergio Jobim de Azevedo, oncologista, CRM 14914;

IX - membro: Alessandra Aparecida Paz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24200;

X - membro: Gustavo Brandão Fischer, hematologista, CRM 24290;

XI - membro: Adriana Vanessa Santini Deyl, oncologista pediátrica, CRM 29413;

XII - membro: Mariana Bohns Michalowski, oncologista pediátrica, CRM 24518;

XIII - membro: Adriano Nori Rodrigues Taniguchi, hematologista pediátrico, CRM 28605;

XIV - membro: Lisandra Della Costa Rigoni, hematologista, CRM 27071.

 

Art. 12 As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde