Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica cconcedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 3 51 12 MG 11 II - denominação: Beneficência Social Bom samaritano - Hospital Samaritano; III - CGC: 22.709.109/0002-16; IV - CNES: 2118661 V- endereço: Rua Nízio Peçanha Barcelos, Nº 1567, Bairro: Vila Isa - Governador Valadares/MG - CEP: 35.044-180. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.