Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 977, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

I - No- do SNT: 2 11 12 PI 03

II - denominação: Centro de Catarata Ltda;

III - CGC: 01.876.013/0001-91;

IV - CNES: 5888972;

V- endereço: Rua Gabriel Ferreira, Nº. 262, Bairro: Centro/Sul, Teresina/PI, CEP: 64.001- 250.

SANTA CATARINA

I - No- do SNT: 2 11 12 SC 06

II - denominação: Centro Catarinense de Retina e Vítreo Ltda;

III - CGC: 02.549.354/0001-15;

IV - CNES: 3563219;

V- endereço: Rua Madalena Barbi, Nº. 53, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015- 190.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - No- do SNT: 2 12 12 SC 05

II - denominação: Hospital Materno Infantil - Dr. Jeser Amarante Faria;

III - CGC: 76.562.198/0003-20;

IV - CNES: 6048692;

V- endereço: Rua Araranguá, Nº. 554, Bairro: América, Joinville/SC, CEP: 89.204-310.

PARANÁ

I - No- do SNT: 2 12 12 PR 05

II - denominação: Hospital Policlínica Cascável Ltda;

III - CGC: 76.081.892/0001-64;

IV - CNES: 2738899;

V- endereço: Rua Maranhão, Nº. 945, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.801-050.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 08 SP 11

II - denominação: Hospital Brigadeiro;

III - CGC: 43.374.500/0114-71;

IV - CNES: 2088576;

V- endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, Nº. 2651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901.

 

I - No- do SNT: 2 11 99 SP 31

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília / Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília;

III - CGC: 09.161.265/0001-46;

IV - CNES: 2025507;

V- endereço: Rua Aziz Atallah, S/Nº, Bairro: Fragata C, Marília/SP, CEP: 17.519-101.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 99 SP 38

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina;

III - CGC: 56.577.059/0001-00;

IV - CNES: 2078015;

V- endereço: Av. Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401- 000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 02 99 SP 19

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina;

III - CGC: 56.577.059/0001-00;

IV - CNES: 2078015;

V- endereço: Av. Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401- 000.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

I - No- do SNT: 2 31 10 PE 05

II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;

III - CGC: 10.988.301/0001-29;

IV - CNES: 0000434;

V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-550.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 31 99 SP 55

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina;

III - CGC: 56.577.059/0001-00;

IV - CNES: 2078015;

V- endereço: Av. Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401- 000.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento da saúde abaixo identificado.

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SANTA CATARINA

I - No- do SNT: 2 21 00 SC 07

II - denominação: Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon - FAHECE;

III - CGC: 86.897.113/0001-57;

IV - CNES: 4059956;

V- endereço: Rua Presidente Coutinho, Nº. 160, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-230.

II - denominação: Centro de Pesquisas Oncologicas;

III - CGC: 86.897.113/0001-57;

IV - CNES: 0019445;

V - endereço: Rod. Admar Gonzaga SC 404, Nº. 655, Bairro: Itacorubi, Florianólopis/SC, CEP: 88.034-000.

Retificado no DOU nº 245 de 20.12.2012, Seção 1, página 163

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 01 99 SP 23

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/Fundação Faculdade de Medicina;

III - CGC: 56.577.059/0001-00;

IV - CNES: 2078015;

V- endereço: Av. Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401- 000.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PARANÁ

I - No- do SNT 1 71 12 PR 06

II - responsável técnico: Emanuel Gois Junior, cirurgião geral, CRM 24491;

II - membro: Frederico Alves Negrão, cirurgião geral, CRM 20742;

III - membro: Wilson Torres e Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 17567.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

I - No- do SNT 1 11 12 PI 02

II - responsável técnico: Aline Vasconcelos Guimarães Coelho, oftalmologista, CRM 2678.

SANTA CATARINA

I - No- do SNT 1 11 12 SC 05

II - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726;

III - membro: José Luiz Branco Ramos, oftalmologista, CRM 13808.

MATO GROSSO DO SUL

I - No- do SNT 1 11 12 MS 01

II - responsável técnico: Camila Karim Nakase Yamasato Tamashiro, oftalmologista, CRM 4889.

 

I - No- do SNT 1 11 12 MS 02

II - responsável técnico: Camila Karim Nakase Yamasato Tamashiro, oftalmologista, CRM 4889.

 

I - No- do SNT 1 11 12 MS 03

II - responsável técnico: Camila Karim Nakase Yamasato Tamashiro, oftalmologista, CRM 4889.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 12 SP 33

II - responsável técnico: Larisa Fabiani, oftalmologista, CRM 81782.

 

I - No- do SNT 1 11 12 SP 34

II - responsável técnico: Gustavo Souza Moura, oftalmologista, CRM 130844.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - No- do SNT 1 12 12 SC 04

II - responsável técnico: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863.

PARANÁ

I - No- do SNT 1 12 12 PR 07

II - responsável técnico: Vilson Dalmina, ortopedista e traumatologita, CRM 14897;

III - membro: Antonio Adilson Leczko, ortopedista e traumatologista, CRM 11931.

MATO GROSSO DO SUL

I - No- do SNT 1 12 12 MS 04

II - responsável técnico: Marco Aurélio Bernardes Garcia, ortopedista, CRM 2927;

III - membro: Evandro Paes Barbosa Junior, ortopedista, CRM 3534;

IV - membro: Antonio Maria Alves Marques, ortopedista, CRM 3284.

V - membro: Claudio Wanderley Luz Saab, ortopedista, CRM 2401.(Incluído pela PRT nº 424/SAS/MS de 17.04.2013)

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 99 SP 33

II - responsável técnico: José Augusto Alves Ottaiano, oftalmologista, CRM 37672;

III - membro: Áurea Fudo, oftalmologista, CRM 56726;

IV - membro: Evandro Portaluppe Bosso, oftalmologista, CRM 53568;

V - membro: Eder Massao Ueda, oftalmologista, CRM 56530;

VI - membro: Fábio Triglia Pinto, oftalmologista, CRM 66412;

VII - membro: Sérgio Asperti, oftalmologista; CRM 46014;

VIII - membro: Luis Carlos Martins, oftalmologista, CRM 69795;

IX - membro: Luciana Ottaiano Cerantola de Almeida, oftalmologista, CRM 94875;

X - membro: Rosana Tereza Alves Lois Martin, oftalmologista, CRM 59063;

XI - membro: Simone Ribeiro Araujo de Almeida, oftalmologista, CRM 98585.

 

I - No- do SNT 1 11 10 SP 19

II - responsável técnico: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409.

 

I - No- do SNT 1 11 02 SP 40

II - responsável técnico: Paulo Virgilio de Freitas Paccola, oftalmologista, CRM 80975.

 

I - No- do SNT 1 11 02 SP 93

II - responsável técnico: André Chang Chou, oftalmologista, CRM 65709.

 

I - No- do SNT 1 11 06 SP 11

II - responsável técnico: Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 92504.

 

I - No- do SNT 1 11 02 SP 183

II - responsável técnico: Gustavo Barbosa Abreu, oftalmologista, CRM 58495.

 

I - No- do SNT 1 11 10 SP 14

II - responsável técnico: João Roberto Garcia Tardin, oftalmologista, CRM 118054.

 

I - No- do SNT 1 11 06 SP 27

II - responsável técnico: Camile Fagundes Freitas de Tonin, oftalmologista, CRM 91040.

 

I - No- do SNT 1 11 10 SP 15

II - responsável técnico: Alexandre Paratela Gama, oftalmologista, CRM 117984.

 

I - No- do SNT 1 11 10 SP 13

II - responsável técnico: Allan Cezar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 132436.

PERNAMBUCO

I - No- do SNT 1 11 10 PE 03

II - responsável técnico: Guilherme Della Santa Melo, oftalmologista, CRM 9896.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

I - No- do SNT 1 31 10 PE 07

II - responsável técnico: Ruy de Lima Cavalcanti, nefrologista, CRM 5973;

III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;

IV - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205;

V - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião digestivo, CRM 4688;

VI - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes A. Cruz, nefrologista, CRM 6823;

VII - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286;

VIII - membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião digestivo, CRM 11240;

IX - membro: Serafico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194;

X - membro: Serafico Pereira Cabral Junior, urologista, CRM 10976;

XI - membro: Paulo Sergio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052;

XII - membro: Fabio Mesquita Moura, cirurgião geral, CRM 13204;

XIII - membro: Erico Higino de Carvalho, endocrinologista, CRM 12676;

XIV - membro: Maria Celia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SANTA CATARINA

 

I - No- do SNT 1 21 00 SC 07

II - responsável técnico: Lygia Goretti Bruggemann Peters, hematologista clínica, CRM 3578;

III - membro: Alexandre Silvério, hematologista clínico, CRM 7418;

IV - membro: Ana Carolina Sepetiba Ribas, hematologista clínica, CRM 6265;

V - membro: Andressa Oliveira Martin Wagner, hematologista clínica, CRM 11389;

VI - membro: Barbara Luiza Adam, hematologista clínica, CRM 10882;

VII - membro: Danielle Ventura de Castro, hematologista clínica, CRM 9744;

VIII - membro: Ires Hamyra Bezerra Massaut, hematologista clínica, CRM 5834;

IX - membro: Jaisson Andre Pagnoncelli Bortolini, hematologista clínico, CRM 12638;

X - membro: José Antonio Calza, hematologista clínico, CRM 5174;

XI - membro: Karin Beatriz Lima Stoeterau, hematologista clínica, CRM 5475;

XII - membro: Karla Richter Zanella, hematolologista clínica, CRM 8630;

XIII - membro: Mara Rodrigues Alves, hematologista clínica, CRM 10795;

XIV - membro: Mary Anne Golino de Freitas Taves, hematologista clínica, CRM 4383;

XV - membro: Saint Clair Vieira de Oliveira, cirurgião geral, CRM 7406.

Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde