Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 743/SAS/MS, de 8 de novembro de 2011, publicada no DOU nº 215, de 9 de novembro de 2011, Seção 1, página 34, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 11 DF 09:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
I - No- do SNT 1 02 11 DF 09 II - membro: José Eduardo Trevizoli, hepatologista, CRM 4472. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.