Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 366/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, publicada no DOU nº 80, de 25 de abril de 2012, Seção 1, página 102, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 05 DF 08:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
I - No- do SNT 1 03 05 DF 08 II - membro: Leonardo Esteves Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 6383. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.