Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedido renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANÁ
I - No- do SNT 3 51 10 PR 04 II - denominação: Hospital de Olhos do Paraná; III - CGC: 76.104.058/0001-47; IV - CNES: 0015636; V- endereço: Rua Presidente Taunay, Nº. 483, Bairro: Batel, Curitiba/PR - CEP: 80.420- 180. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.