Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB/RJ nº1. 416, de 15 de setembro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saúde/Município/UF CNES CNPJ Serviço/
Classificação
Hospital de Traumatologia e Ortopedia Dona Lindu
6586767 335.400.140.017-14 155/001 - Serviço de Traumatologia
e Ortopedia
Estabelecimento de Saúde/Município/UF | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital de Traumatologia e Ortopedia Dona Lindu | 6586767 | 335.400.140.017-14 | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado, considerando o Oficio nº 657/2012- SES/AS/SAECA, de 31 de agosto de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.