Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria/SAS nº 1.839, de 28 de agosto de 2012, que estabeleceu recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 56, de 29 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
---|---|
Sertãozinho | (44.330,00) |
Jaboticabal | 44.330,00 |
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.