Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO descritos no Anexo desta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência agosto de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
PE 261510 Terezinha Terezinha -000875 Municipal I
MG 316553 Sarzedo Sarzedo - 000876 Municipal I
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