Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos tipo II, das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI dos Hospitais a seguir relacionados:

GOIÁS

CNPJ Hospital Nº leitos
05.029.600./0001-04CNES: 2673932 CRER - Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo/AGIR Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - Goiânia/GO
26.01 ADULTO 20

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
46.374.500/0168-64CNES: 2755130 Hospital Domingos Leonardo Ceravolo Pres. Prudente/SES de São Paulo - Presidente Prudente/SP
26.02 NEONATAL 10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
51.261.998/0001-19CNES: 2079860 Santa Casa de Suzano/Irmandade da Santa Casa de Misc. de Suzano - Suzano/SP
26.02 NEONATAL 10

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

MARANHÃO

CNPJ Hospital Nº leitos
04.801.613/0001-89CNES: 2456672 HMI Hospital Munc. de Imperatriz/Hospital Municipal de Imperatriz - Imperatriz/MA
26.03 PEDIÁTRICO 10

PERNAMBUCO

CNPJ Hospital Nº leitos
13.296.018/0001-24CNES: 2315343 Casa de Saúde e Maternidade Santa Rosa - Palmares/PE
26.01 ADULTO 10

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, e 930 de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde