Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
42.498.717/0106-22CNES: 6518893 SES/RJ - Hospital da Mulher Heloneida Studart - Rio de Janeiro/RJ
26.01 ADULTO 10

 

CNPJ Hospital Nº leitos
42.498.717/0081-30CNES: 5478898 SES/RJ - Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans - Nilópolis/RJ
26.01 ADULTO 06

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
56.813.926/0001-50CNES: 2084058 Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo Santa Cruz do Rio Pardo/SP
26.01 ADULTO 06

 

CNPJ Hospital Nº leitos
43.535.210/0001-97CNES: 2082691 Santa Casa de Andradina - Irmandade da Santa Casa de Andradina - Andradina/SP
26.01 ADULTO 04

Art. 2º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:

SÃO PAULO

CNPJ Hospital Nº leitos
43.535.210/0001-97CNES: 2082691 Santa Casa de Andradina - Irmandade da Santa Casa de Andradina - Andradina/SP
26.01 ADULTO 06

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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