Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
42.498.717/0106-22CNES: 6518893 | SES/RJ - Hospital da Mulher Heloneida Studart - Rio de Janeiro/RJ | |
26.01 ADULTO | 10 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
42.498.717/0081-30CNES: 5478898 | SES/RJ - Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans - Nilópolis/RJ | |
26.01 ADULTO | 06 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
56.813.926/0001-50CNES: 2084058 | Santa Casa de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo Santa Cruz do Rio Pardo/SP | |
26.01 ADULTO | 06 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
43.535.210/0001-97CNES: 2082691 | Santa Casa de Andradina - Irmandade da Santa Casa de Andradina - Andradina/SP | |
26.01 ADULTO | 04 |
Art. 2º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
43.535.210/0001-97CNES: 2082691 | Santa Casa de Andradina - Irmandade da Santa Casa de Andradina - Andradina/SP | |
26.01 ADULTO | 06 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.