Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que altera e acresce procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de identificar, no âmbito Rede de Atenção Psicossocial, os procedimentos resultantes de ações de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Definir que, em acordo com §2º do artigo 2º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, os tipos de estabelecimentos: 70 - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) preencham obrigatoriamente Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) Complementar número 35, no SCNES e atualizem as informações de endereço e de equipe vinculada à unidade, a partir da competência Setembro/2012, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único: Caberá às SES, SMS e ao Distrito Federal efetivarem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde: 70 - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no SCNES que se enquadrem no disposto deste artigo, nas competências Setembro/2012 e Outubro/2012. Após este período os cadastros que não forem adequados ficarão com "status" de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.