Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 855/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que define mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para a atenção de caráter residencial transitório às pessoas com transtornos mentais decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, realizados em Unidades de Acolhimento da Rede de Atenção Psicossocial, resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 855/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§3º Os procedimentos objeto desta portaria deverão ser registrados a partir da competência Outubro/2012, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados" (NR).
Art. 2º O art. 8º da Portaria nº 855/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica instituída Ficha Complementar de Unidade de Acolhimento do SCNES e estabelecer o seu preenchimento quando o estabelecimento de saúde que possuir o Serviço 115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, com as classificações 006 - UA Adulto ou 007 - UA Infanto-juvenil, a partir da competência Setembro/2012, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.