Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que define mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para a atenção residencial às pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, realizados em serviços de atenção em regime residencial da Rede de Atenção Psicossocial, resolve:
Art. 1º O §3º do Art. 4ª da Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§3º Os referidos procedimentos deverão ser registrados a partir da competência Outubro/2012, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados" (NR).
Art. 2º O Art. 7º da Portaria nº 856/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica definido que os tipos de estabelecimentos 78 - Unidade de Atenção em Regime Residencial preencham obrigatoriamente Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) Complementar número 34, no SCNES, no que tange os dados de Saúde Mental, a partir da competência Setembro/2012, conforme FCES modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria"(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.