Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.039, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital da Criança, com sede em Uberaba/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1930/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044222/2010-45 (CNAS nº 71000.045224/2009-35), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital da Criança, CNES nº 2164795, inscrito no CNPJ nº 25.440.199/0001-08, com sede em Uberaba/MG.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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