Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.040, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Assistencial Cultural e Hospitalar Padre Benedito Meister, com sede em Campina das Missões/RS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 2013/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024751/2010-22 (CNAS nº 71000.065396/2009-25), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Assistencial Cultural e Hospitalar Padre Benedito Meister, CNES nº 2250802, inscrita no CNPJ nº 96.419.775/0001-75, com sede em Campina das Missões/RS.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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