Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Pronto Socorro Conde de Moreira Lima, com sede em Lorena/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde, Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 1822/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.014960/2010-68 (CNAS nº 71010.001416/2003-25), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no § 7º do art. 3º e incisos I, II, III e IV do art. 4º ambos do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Pronto Socorro Conde de Moreira Lima, CNES nº 6993605, inscrito no CNPJ nº 51.628.360/0001-73, com sede em Lorena/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.