Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.048, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo à aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação n° 38 de 23 de setembro de 2011, publicada em DOE em 24 de setembro de 2011, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos no serviço especificado:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Santa Casa de Araraquara/ Araraquara/SP 2082527 43964931000112
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a habilitação desses serviços se darão mediante retorno das cotas do DRS de São José do Rio Preto, para o DRS de Araraquara (anteriormente transferidas pelo descredenciamento da Sociedade Matonense de Benemerência) - 116 cirurgias, conforme Deliberação CIB nº38 de 23 de setembro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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