Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e a aprovação da desabilitação e habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº. 210/12, de 05 de julho de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Obesidade Grave:
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná/ Universidade Estadual de Londrina/londrina-PR | 2781859 | 78.640.489/0003-15 |
Art. 2º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Instituto Virmond/ Associação de Saúde Frederico Keche Virmond/ Guarapuava PR |
2742047 | 08.828.617/0001-01 |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e a modalidade da gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.