Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.054, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 36 de 25 de maio de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/ Parenteral:

Nome fantasia/ Razão Social/Município CNES CNPJ
Centro Especializado em reabilitação Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcante/ Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo /São Paulo 2084236 46.374.500/0116-32

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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