Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.063, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 433, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação da CIB nº 129/11, de 12/07/2011, e Resolução da CIB Nº 236/2012, de 18/07/2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01:

CNPJ CNES Serviço/ Classificação Estabelecimento
13937131/0001-41 6595197 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 Hospital do Subúrbio

Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia - código 16.01:

CNPJ CNES Serviço/ Classificação Estabelecimento
13937131/0022-76 0004073 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005 Hospital Geral Ernesto Simões Filho

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, considerando o Ofício/GASEC/SESAB/ nº 1415/2011, de 11 de agosto de 2011. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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