Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de São Paulo e do Município de São Carlos (SP).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de sua atribuições,
Considerando a Portaria nº 2168/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do município de São Carlos (SP),
Considerando os art. 17 e 18 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012 que define o processo de qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs); e
Considerando o Ar. 19 da Portaria GM nº. 1.172, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro para custeio mensal de UPA Nova, de que trata o inciso II da art. 2ª, também será concedidos aos Estados e Municípios na Hipótese de possuírem estabelecimentos de saúde, edificados com recursos financeiros próprios, que funcionem nos termos das regras aplicáveis às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24 h) definidas pelo Ministério da Saúde,
Considerando o parecer técnico favorável emitido pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado de São Paulo localizada no Município de São Carlos (SP), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte I | CNES |
São Carlos- UPA 24 h Samuel Valentiê de Oliveira |
01 | 2033623 |
Parágrafo único. a qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência agosto 2012.