Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 894/SAS/MS, de 15 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 241, de 16 de dezembro de 2011, Seção 1, página 126, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 03:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 03 II - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.