Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de Mato Grosso;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 3 51 07 MT 04 II - denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá; III - CGC: 00.108.558/0001-95; IV - CNES: 2473062; V- endereço: Rua Ramiro de Noronha, nº. 453, Bairro: Jd. Cuiabá, Cuiabá/MT - CEP: 78.020-100. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.