Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.080, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012

Defere, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, com sede em José Bonifácio/SP.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando os artigos 2º, 51 e 52, da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;

Considerando a Portaria nº 715/SAS/MS, de 25 de julho de 2012, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 1531/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023526/2010-79 (CNAS nº 71010.001898/2009-17), que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido, em grau de reconsideração, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, CNES nº 2080095, inscrita no CNPJ nº 50.857.960/0001-40, com sede em José Bonifácio/SP.

Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 até 31/12/2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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