Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.085, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional nº 145/2012, de 09 de abril de 2012, homologada na 181ª Reunião Ordinária da CIBSUS/ MG, ocorrida em 20 de junho de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Estabelecimento de Saúde/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Municipal/Governador Valadares/ MG 2222043 20.622.890.0001-80
155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia; 155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade); 155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência.

Art. 2º Fica estabelecido que os recursos financeiros estão disponíveis no teto financeiro do município de acordo com a PPI assistencial e/ou conforme pactuação constante na planilha de solicitação de remanejamento de recursos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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