Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional nº 145/2012, de 09 de abril de 2012, homologada na 181ª Reunião Ordinária da CIBSUS/ MG, ocorrida em 20 de junho de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação
2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Estabelecimento de Saúde/Município/UF | CNES | CNPJ |
---|---|---|
Hospital Municipal/Governador Valadares/ MG | 2222043 | 20.622.890.0001-80 |
155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia; 155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade); 155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência. |
Art. 2º Fica estabelecido que os recursos financeiros estão disponíveis no teto financeiro do município de acordo com a PPI assistencial e/ou conforme pactuação constante na planilha de solicitação de remanejamento de recursos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.