Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.086, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional, nº 215/2012 de 16 de abril de 2012, homologada na 182ª Reunião Ordinária da CIBSUS/ MG, ocorrida em 18 de julho de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Santa Casa de Misericórdia/ Belo Horizonte/MG 0027014 17209891000193
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.

Art. 2º Fica estabelecido que os recursos financeiros estão disponíveis no teto financeiro do município de acordo com a PPI assistencial e/ou conforme pactuação constante na planilha de solicitação de remanejamento de recursos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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