Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 957/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que defini os critérios para a credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de Pernambuco e a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco, por meio da CIB nº 1.738/2011, que aprova as habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade Oftalmologia:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
10.667.814/0001-38 | 0000485 | Fundação Altino Ventura |
Art. 2º Fica estabelecido que não haverá impacto financeiro gerado por esta habilitação por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.