Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação 500/CIB/10 de 09 de dezembro de 2012, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, em substituição ao Hospital Municipal São José para realizar procedimentos no serviço especificado:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Regional Hans Dieter Schmidt/Joinvil-le/SC | 2436450 | 82951245002455 |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; -Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
Art. 2º Fica estabelecido que os recursos financeiros necessários para a alteração da habilitação desse serviço serão remanejados do teto geral da assistência do Estado de Santa Catarina, conforme Ofício nº 0617/2011 de 29 julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.