Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.089, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº. 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC Nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, por meio de Pactuação na CIB/RJ n° 1862, de 12 de julho de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
33.540.014/0017-14 2269783 UERJ HUPE - Hospital Universitário Pedro Ernesto

Art. 2º Fica estabelecido que a habilitação em questão não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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