Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo à Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.
ANEXO
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Nome Fantasia | Tipo de Repasse | Classifi-cação |
CEO TIPO | ||||||
DF | 530010 | Brasília | 0010502 | Hospital Regional de Sobradinho - HRS | Estadual | II |
DF | 530010 | Brasília | 0010537 | Hospital Mater-no Infantil de Brasilia HMIB | Estadual | II |
DF | 530010 | Brasília | 0011061 | CSC 11 Ceilândia | Estadual | III |
DF | 530010 | Brasília | 0010480 | Hospital Regional de Ceilândia - HRC | Estadual | I |
DF | 530010 | Brasília | 5717515 | Hospital Regional de Santa Maria - HRSM | Estadual | I |