Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de
2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março
de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
UF | Cód. M. | Município | Nome fantasia estabelecimento de saúde / código verificador | Tipo de repasse | Classificação |
CEO tipo | |||||
PE | 260650 | Iati | Iati - 000877 | Municipal | II |
PE | 261160 | Recife | Recife -Centro de Saúde Albert Sabin 000878 | Municipal | II |
PE | 261160 | Recife | Recife -Policlínica Salomão Kelner 000879 | Municipal | II |
PE | 261160 | Recife | Recife -Centro de Saúde Vereador Romildo Gomes 000880 | Municipal | I |
SP | 351060 | Carapicuíba | Carapicuíba - 000881 | Municipal | I |
SP | 352500 | Jandira | Jandira - 000882 | Municipal | I |
SP | 353740 | Pereira Barreto | Pereira Barreto 000883 | Municipal | I |
SP | 354870 | São Bernardo do Campo | São Bernardo do Campo - 000884 | Municipal | III |
SP | 354910 | São João da Boa Vista | São João da Boa Vista - 000885 | Municipal | I |