Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.105, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012

Habilita Centros de Atenção Psicossocial.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do municipio Gestão do serviço
AM CAPS I 6910564 11.813.811/0001-28 Humaitá Municipal Municipal
GO CAPS I 7053851 08.083.086/0001-75 Bela Vista de Goiás Municipal Municipal
MA CAPS II 5444624 12.281.734/0001-75 São José de Ribamar Municipal Municipal
MA CAPS I 6976050 12.250.370/0001-66 Mirador Estadual Municipal
MG CAPS I 7038844 11.290.560/0001-44 Iturama Municipal Municipal
MG CAPS I 2148161 11.084.358/0001-66 Três Marias Estadual Municipal
MG CAPS I 7089503 11.931.527/0001-56 Rio Vermelho Estadual Municipal
MG CAPS I 6469809 11.190.703/0001-46 Itambacuri Municipal Municipal
MG CAPS I 7059013 14.025.844/0001-00 Resplendor Estadual Municipal
MG CAPSi 7079265 18.385.104/0002-08 Matipó Estadual Municipal
MG CAPS AD 6913857 18.334.268/0003-97 Caratinga Municipal Municipal
MG CAPS AD 3042731 11.456.098/0001-02 Itacarambi Municipal Municipal
MG CAPSi 7102895 18.715.425/0002-23 Vespasiano Municipal Municipal
PA CAPS I 6893552 12.051.023/0001-04 Mãe do Rio Municipal Municipal
PB CAPS I 6378617 08.786.865/0003-07 Mulungú Municipal Municipal
PE CAPS II 7044488 10.710.822/0001-10 Gravatá Municipal Municipal
RJ CAPS AD 6844022 11.934.211/0001-18 Valença Municipal Municipal
RJ CAPS AD 7075901 12.292.556/0001-88 Cabo Frio Estadual Municipal
RJ CAPS I 6989500 11.740.547/0001-40 Silva Jardim Municipal Municipal
RO CAPSi 7089937 11.155.765/0001-17 Porto Velho Estadual Municipal
RR CAPS I 6987214 12.236.981/0001-50 Rorainópolis Estadual Municipal
SE CAPS I 7040849 11.270.608/0001-52 Boquim Municipal Municipal
SE CAPS I 7029853 11.623.979/0001-70 Umbaúba Municipal Municipal
SP CAPS I 6731988 11.568.304/0001-76 Registro Municipal Municipal
SP CAPSi 6983138 11.997.758/0001-62 Cotia Municipal Municipal
SP CAPSi 6709540 11.976.738/0001-05 Mococa Municipal Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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