Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.107, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 2.012/GM/MS, de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos adicionais para o fortalecimento das ações de rastreamento e diagnóstico precoce dos cânceres do colo uterino e de mama, a serem disponibilizados aos Estados; e
Considerando a Resolução CIB/TO nº 132/2011, de 20 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica alocado o valor anual de R$ 52.860,08 no limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade - MAC, dos municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do Estado do Tocantins, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

CÓD. IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
170210 Araguaína Estadual 18.770,32
171820 Porto Nacional Estadual 7.204,40
172100 Palmas Municipal 18.147,12
170950 Gurupi Municipal 8.738,24
TOTAL 52.860,08
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