Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 2.012/GM/MS, de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos adicionais para o fortalecimento das ações
de rastreamento e diagnóstico precoce dos cânceres do colo uterino e de mama, a serem disponibilizados aos Estados; e
Considerando a Resolução CIB/TO nº 132/2011, de 20 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica alocado o valor anual de R$ 52.860,08 no limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade - MAC, dos municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do Estado do Tocantins, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Tocantins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
170210 | Araguaína | Estadual | 18.770,32 |
171820 | Porto Nacional | Estadual | 7.204,40 |
172100 | Palmas | Municipal | 18.147,12 |
170950 | Gurupi | Municipal | 8.738,24 |
TOTAL | 52.860,08 |