Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita/Desabilita Estabelecimentos como Serviço de Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, por meio de Pactuação na CIB/PE n° 1959, de 18 de julho de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
09.767.633/0001-02 | 0000566 | Fundação Manoel da Silva Almeida |
Art. 2º Fica desabilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir descrimindao:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
11.944.899/0001-17 | 2711923 | Nefrologia do Instituto de Recursos Humanos |
Art. 3º A habilitação em questão não acarretará impacto financeiro, mas sim remanejamento de recursos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.