Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.108, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012

Habilita/Desabilita Estabelecimentos como Serviço de Nefrologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, por meio de Pactuação na CIB/PE n° 1959, de 18 de julho de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
09.767.633/0001-02 0000566 Fundação Manoel da Silva Almeida

Art. 2º Fica desabilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501) o estabelecimento a seguir descrimindao:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
11.944.899/0001-17 2711923 Nefrologia do Instituto de Recursos Humanos

Art. 3º A habilitação em questão não acarretará impacto financeiro, mas sim remanejamento de recursos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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