Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.111, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina daUniversidade de São Paulo/Faculdade de Medicina;
II - CGC: 56.577.059/0001-00;
III - CNES: 2078015;
IV-endereço: Avenida Rebouças, N°. 381, Bairro: Jardim Paulista,São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

PERNAMBUCO

I - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;
II - CGC: 10.892.164/0001-24;
III - CNES: 0001120;
IV-endereço: Avenida Portugal, N°. 163, Bairro: Derby, Pernambuco/PE, CEP: 52.010-010.

PARANÁ

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
II - CGC: 76.613.835/0001-89;
III - CNES: 0015334;
IV- endereço: Praça Rui Barbosa, N°. 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 2º As classificações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do art. 3º da Portaria acima mencionada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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