Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina daUniversidade de São Paulo/Faculdade de Medicina; |
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II - CGC: 56.577.059/0001-00; |
III - CNES: 2078015; |
IV-endereço: Avenida Rebouças, N°. 381, Bairro: Jardim Paulista,São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
PERNAMBUCO
I - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco; |
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II - CGC: 10.892.164/0001-24; |
III - CNES: 0001120; |
IV-endereço: Avenida Portugal, N°. 163, Bairro: Derby, Pernambuco/PE, CEP: 52.010-010. |
PARANÁ
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; |
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II - CGC: 76.613.835/0001-89; |
III - CNES: 0015334; |
IV- endereço: Praça Rui Barbosa, N°. 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 2º As classificações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do art. 3º da Portaria acima mencionada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.