Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.112, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 06 PE 01

II - denominação: SEOPE - Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda;

III - CGC: 35.470.574/0001-08;

IV - CNES: 2354942;

V- endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, Nº 191, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070- 080.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 41

II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos;

III - CGC: 52.803.319/0001-59;

IV - CNES: 2089785;

V- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 39

II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos;

III - CGC: 52.803.319/0001-59;

IV - CNES: 2089785;

V- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 00 SP 33

II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;

III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;

IV - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião, CRM 76192;

V - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499;

VI - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião, CRM 64829;

VII - membro: Nelson Gattás, urologista, CRM 28375;

VIII - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião, CRM 82653;

IX - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, urologista, CRM 29096;

X - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;

XI - membro: João Roberto Sá, endocrinologista, CRM 43188.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 02 SP 09

II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;

III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;

IV - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião, CRM 76192;

V - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499;

VI - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião, CRM 64829;

VII - membro: Nelson Gattás, urologista, CRM 28375;

VIII - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião, CRM 82653;

IX - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, urologista, CRM 29096;

X - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;

XI - membro: João Roberto Sá, endocrinologista, CRM 43188.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 10 SP 27

II - responsável técnico: Sergio Kishio Morioka, ortopedista, CRM 44853.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 10 SP 30

II - responsável técnico: Vicente Odone Filho, oncologista pediátrico, CRM 19898;

III - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista, CRM 33842;

IV - membro: Rosaura Saboya, hematologista, CRM 62627;

V - membro: Juliana Folloni Fernandes, hematologista e oncologista, CRM 100719;

VI - membro: Lílian Maria Cristofani, oncologista pediátrico, CRM 51389;

VII - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista pediátrico, CRM 59445;

VIII - membro: Paulo Taufi Maluf Júnior, oncologista pediátrico, CRM 21769.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 06 PE 01

II - responsável técnico: Daniela Vieira Roehe, oftalmologista, CRM 16414;

II - Responsável técnico: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634.(Substituído pela PRT SAS/MS nº 1384 de 11.12.2012)

III - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634.

IV - membro: Caroline Moreira, oftalmologista, CRM 20217 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1383 de 11.12.2012)

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 05

II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404;

III - membro: Edimar Tiago França, oftalmologista, CRM 26976;

IV - membro: Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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