Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 06 PE 01 II - denominação: SEOPE - Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda; III - CGC: 35.470.574/0001-08; IV - CNES: 2354942; V- endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, Nº 191, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070- 080. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 41 II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos; III - CGC: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2089785; V- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 39 II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos; III - CGC: 52.803.319/0001-59; IV - CNES: 2089785; V- endereço: Rua Borges Lagoa, Nº. 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 00 SP 33 II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488; IV - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião, CRM 76192; V - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499; VI - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião, CRM 64829; VII - membro: Nelson Gattás, urologista, CRM 28375; VIII - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião, CRM 82653; IX - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, urologista, CRM 29096; X - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638; XI - membro: João Roberto Sá, endocrinologista, CRM 43188. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 02 SP 09 II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488; IV - membro: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião, CRM 76192; V - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499; VI - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião, CRM 64829; VII - membro: Nelson Gattás, urologista, CRM 28375; VIII - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião, CRM 82653; IX - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, urologista, CRM 29096; X - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638; XI - membro: João Roberto Sá, endocrinologista, CRM 43188. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 10 SP 27 II - responsável técnico: Sergio Kishio Morioka, ortopedista, CRM 44853. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 10 SP 30 II - responsável técnico: Vicente Odone Filho, oncologista pediátrico, CRM 19898; III - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista, CRM 33842; IV - membro: Rosaura Saboya, hematologista, CRM 62627; V - membro: Juliana Folloni Fernandes, hematologista e oncologista, CRM 100719; VI - membro: Lílian Maria Cristofani, oncologista pediátrico, CRM 51389; VII - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista pediátrico, CRM 59445; VIII - membro: Paulo Taufi Maluf Júnior, oncologista pediátrico, CRM 21769. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 06 PE 01 II - Responsável técnico: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634.(Substituído pela PRT SAS/MS nº 1384 de 11.12.2012) III - membro: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634. IV - membro: Caroline Moreira, oftalmologista, CRM 20217 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1383 de 11.12.2012) |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 05 II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404; III - membro: Edimar Tiago França, oftalmologista, CRM 26976; IV - membro: Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602. |
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.