Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;
Considerando a Portaria nº 982/SAS/MS de 18 de setembro de 2012, que concedeu autorização ao estabelecimento de saúde constante desta Portaria, para a realização de exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 02 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu Art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAE/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação- Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em cujoâmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Recadastrar o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO:24.25 Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL | |
Instituto do Coração - INCOR - HC FMUSP | CGC: 50644053000113 CNES: 2071568 |
Art. 2º Estabelecer que o recadastramento, concedido por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.