Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.120, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 28

II - denominação: Hospital 9 de Julho S/A;

III - CGC: 60.884.855/0003-16;

IV - CNES: 2079089;

V- endereço: Peixoto Gomide, Nº. 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 00.109-902.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 16

II - denominação: Oftalmologia Complementar S/S Ltda;

III - CGC: 04.961.940/0001-06;

IV - CNES: 3724646;

V- endereço: Rua Domingos Soares de Barros, Nº. 82, Bairro: VI São Lúcio, Botucatu/SP, CEP: 18.603-590.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante valva cardíaca humana ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VALVA CARDÍACA: 24.23

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 41 07 PI 01

II - denominação: Hospital Santa Maria Ltda;

III - CGC: 06.873.111/0001-99;

IV - CNES: 2323257;

V- endereço: Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, Nº. 616/Sul, Bairro: Centro-Sul, Teresina/PI, CEP: 64.001-450.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde abaixo identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 21 12 PR 08

II - responsável técnico: Carmem Maria Sales Bonfim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11616;

III - membro: Gisele Loth, hematologista, CRM 21578;

IV - membro: Lisandro Lima Ribeiro, hematologista, CRM 18767;

V - membro: Samantha Nichele, pediatra, CRM 21917.

 

I - Nº do SNT 1 21 12 PR 09

II - responsável técnico: Vaneuza Araújo Moreira Funke, hematologista , hemoterapeuta e oncologista, CRM 15219;

III - membro: Caroline Bonamin dos Santos Sola, hematologista, CRM 19943;

IV - membro: José Zanis Neto, hematologista, hemoterapeuta e oncologista, CRM 7320;

V - membro: Michel Michels de Oliveira, hematologista, CRM 18284;

VI - membro: Samir Kanaan Nabhan, hematologista, CRM 20084;

VII - membro: Daniela Carinhanha Setúbal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18419;

VIII - membro: Marco Antonio Bitencourt, hematologista e oncologista, CRM 10436;

IX - membro: Paulo Tadeu Rodrigues de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8877;

X - membro: Rodrigo Miguel Bendlin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16920.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 32

II - responsável técnico: Maria Aparecida Mesa Munarin Costa Lima, oftalmologista, CRM 59357.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 172

II - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752;

III - membro: Silvana Minelli Martines, oftalmologista, CRM 56759;

IV - membro: André Marcelo Vieira Gomes, oftalmologista, CRM 59811;

V - membro: Bobby Chang, oftalmologista, CRM 62394.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 98 PE 01

II - responsável técnico: João Eudes Tavares, oftalmologista, CRM 5125;

III - membro: Catarina Ventura Gonçalves de Lima, oftalmologista, CRM 15284;

IV - membro: Cecília Sales Pires Mafra, oftalmologista, CRM 14860;

V - membro: Adriana Pecorare Xavier, oftalmologista, CRM 14398.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 10 PE 06

II - responsável técnico: Cláudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião hepático, CRM 4545;

III - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião hepático, CRM 5898;

IV - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião hepático, CRM 10218;

V - membro: Leila Maria Moreira Beltrão Pereira, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7585;

VI - membro: Herly Luiz Lopes Candido, cirurgião pediátrico, CRM 138363;

VII - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonseca Neto, hepatologista, CRM 11542;

VIII - membro: Bernardo David Sabat, hepatologista, CRM 4688;

IX - membro: Heloisa Ramos, clínica médica, CRM 10341;

X - membro: Silvana Pereira Amorim, anestesiologista, CRM 10177;

XI - membro: Gustavo Michel da Cunha Cruz, anestesiologista, CRM 14141;

XII - membro: Carlos Augusto Ribeiro Rocha, anestesiologista, CRM 10822.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDIACA: 24.23

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 41 07 PI 01

II - responsável técnico: Antonio Dib Tajra Filho, cirurgião cardíaco, CRM 1612;

III - membro: Raimundo de Barros Araujo Júnior, cirurgião cardíaco, CRM 2163;

IV - membro: Cláudio Mendes Silva, cirurgião cardíaco, CRM 2481;

V - membro: Eucário Leite Monteiro Alves, cirurgião cardíaco, CRM 1762;

VI - membro: João Francisco de Sousa, cardiologista, CRM 1996;

VII - membro: Daniel Sirqueira Barbosa, cardiologista e cirurgião cardíaco, CRM 3608;

VIII - membro: Fernando José Amorim Martins, anestesiologista, CRM 2173;

IX - membro: José Aragão Pimentel Filho, anestesiologista, CRM 1721;

X - membro: Ursulino Martins Neiva, anestesiologista, CRM 2892.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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