Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.122, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

Estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Paraíba.

A Secretária de Atenção à Saúde Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013, e

Considerando a Resolução nº 202, de 04 de Setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado da Paraíba; resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Paraíba referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados aos Municípios em situação de Extrema Pobreza estão distribuídos no Anexo II desta Portaria, conforme pactuação em CIB/PB.

Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam os anexos I e II serão transferidos ao Estado e aos Municípios da Paraíba em parcela única, excepcionalmente, na competência Julho/2012.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DASILVEIRA BERNARDO

ANEXOS

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