Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.124, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012 que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º - Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;

II - CGC: 60.765.823/0001-30;

III - CNES: 2058391;

IV- endereço: Avenida Albert Einstein, N°. 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

Art. 2º - Fica estabelecido que as classificações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde conforme Artigo 2º da Portaria GM/MS nº 845, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar da publicação desta, de acordo com o estabelecido no parágrafo 3º, do Artigo 3º da Portaria acima mencionada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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