Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.125, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluída na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 813/SAS/MS, de 29 de novembro de 2011, publicada no DOU nº 229, de 30 de novembro de 2011, Seção 1, página 128, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 RS 21:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 21

II - membro: Tiago Lansini, oftalmologista, CRM 29066.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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