Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amapá.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria 1.340/GM/SAS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS para exercícios dos anos 2012 e 2013; e
Considerando a Resolução nº 065, de 24 de Agosto de 2012, da CIB - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido a distribuição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amapá referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, para o exercício de 2012, conforme o anexo I e II, desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros que tratam o anexo I e II, serão transferidos ao Estado e aos Municípios do Amapá em parcela única, excepcionalmente, na competência Julho/2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º A redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
UF | Código IBGE | Gestão | Comp.I | Comp. II | Comp. III | Total |
AP | 160000 | Estadual | 631.061,30 | 764.634,06 | 764.634,06 | 2.160.329,42 |
Gestão Municipal | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
Gestão Estadual | 631.061,30 | 764.634,06 | 764.634,06 | 2.160.329,42 | ||
Total | 631.061,30 | 764.634,06 | 764.634,06 | 2.160.329,42 |
ANEXO II
UF | Município Executor | Código IBGE | Município com Pop. em Extrema Pobreza | Valor |
AP | Gestão Estadual | 160060 | Santana | 50.051,32 |
160027 | Laranjal do Jari | 24.299,73 | ||
160050 | Oiapoque | 21.209,54 | ||
160040 | Mazagão | 19.202,69 | ||
160053 | Porto Grande | 14.283,25 | ||
160080 | Vitória do Jari | 14.802,72 | ||
160070 | Tartarugalzinho | 21.311,66 | ||
160015 | Pedra Branca | 9.092,97 | ||
160020 | Calçoene | 10.171,88 | ||
160010 | Amapá | 7.481,28 | ||
160023 | Ferreira Gomes | 5.878,47 | ||
160021 | Cutias do Araguari | 5.101,48 | ||
160005 | Serra do Navio | 2.779,40 | ||
Gestão Estadual | 205.666,39 | |||
Gestão Municipal | 0 | |||
Total | 205.666,39 |