Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.839/SAS/MS, de 28 de agosto de 2012, que estabeleceu recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 62, de 25 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
Araraquara | (4.433,00) |
Gestão Estadual | 4.433,00 |
São José do Rio Pardo | (2.216,50) |
São João da Boa Vista | 2.216,50 |
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.