Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.132, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria/GM/MS nº 1.839, de 28 de agosto de 2012, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 688, de 14 de setembro de 2012, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:

Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$)
Angra dos Reis 360.000,00 4.320.000,00
Barra do Piraí 470.000,00 5.640.000,00
Barra Mansa 140.000,00 1.680.000,00
Belford Roxo 1.050.000,00 12.600.000,00
Campos de Goytacazes 900.000,00 10.800.000,00
Duque de Caxias 1.323.235,16 15.878.821,92
Itaboraí 450.000,00 5.400.000,00
Itaperuna 355.000,00 4.260.000,00
Macaé 340.000,00 4.080.000,00
Magé 400.412,95 4.804.955,40
Nilópolis 350.509,00 4.206.108,00
Niterói 860.497,00 10.325.964,00
Nova Friburgo 300.897,00 3.610.764,00
Nova Iguaçu 1.144.316,09 13.731.793,08
Paracambi 171.678,49 2.060.141,88
Petrópolis 400.437,22 4.805.246,64
Queimados 458.471,40 5.501.656,80
Resende 125.461,50 1.505.538,00
Rio Bonito 340.663,00 4.087.956,00
Rio de Janeiro 7.893.119,93 94.717.439,16
São Gonçalo 1.190.358,41 14.284.300,92
São João de Meriti 800.120,00 9.601.440,00
Tres Rios 325.385,81 3.904.629,72
Valença 245.102,78 2.941.233,36
Vassouras 117.993,42 1.415.921,04
Volta Redonda 285.976,15 3.431.713,80
Total Plena Municipal 20.799.635,31 249.595.623,72
Gestão Estadual 1.391.996,90 16.703.962,80
Total do Estado 22.191.632,21 266.299.586,52

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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