Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a banco de tecido ocular humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
ALAGOAS
I - Nº do SNT 3 51 07 AL 01 II - denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes; III - CGC: 24.464.109/2000-29; IV - CNES: 2006197; V- endereço: Av. Lourival Melo Mota, S/Nº, Bairro: Tabuleiro dos Martins; Maceío/AL - CEP: 57.072-900. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.