Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.138, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

Concede autorização a banco de tecido ocular humano.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização ao banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 3 51 10 RJ 07

II - denominação: Hospital Municipal São João Batista;

III - CGC: 29.063.294/0001-82;

IV - CNES: 0025135;

V- endereço: Rua Nossa Senhora das Graças, Nº 235, Bairro: São Geraldo; Volta Redonda/RJ - CEP: 27.253-610.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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