Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a banco de tecido ocular humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 3 51 10 RJ 07 II - denominação: Hospital Municipal São João Batista; III - CGC: 29.063.294/0001-82; IV - CNES: 0025135; V- endereço: Rua Nossa Senhora das Graças, Nº 235, Bairro: São Geraldo; Volta Redonda/RJ - CEP: 27.253-610. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.